Parece estar finalmente esclarecida a questão de interpretação da portaria no que diz respeito à forma das isenções na A22, A23, A24 e A25.
O que levantava dúvidas era a definição de "transacção" no disposto pelo decreto-lei 111/2011 onde se lia que os utilizadores teriam direito a isenção nas "10 primeiras transacções mensais". A esse propósito, a Rádio Altitude recolheu declarações do director de Relações Institucionais da Estradas de Portugal, Mário Fernandes, segundo as quais:
"(...) As isenções (...) terão como base dez viagens mensais e não dez transacções entre pórticos de cobrança electrónica de portagens. Assim, deslocações entre Vilar Formoso e Aveiro (na A25) ou entre a Guarda e Torres Novas (na A23) poderão ser contabilizadas como viagens únicas, embora o decreto-lei (...) refira «transacções». (...) Os automobilistas poderão sair numa localidade e voltar a entrar na auto-estrada continuando a beneficiar da isenção de viagem única, desde que o tempo de duração do desvio ou paragem não exceda um determinado limite, que não está quantificado mas que o porta-voz da Estradas de Portugal menciona como «o suficiente para tomar um café ou fazer um abastecimento». "
Ficamos portanto a saber que ao realizar a viagem não podemos demorar mais do que um determinado tempo, que ninguém sabe quanto é, mas que corresponde ao tempo de tomar um café ou de fazer um abastecimento. Eu pergunto: haverá tempo para fazer um abastecimento e tomar um café na mesma paragem ou temos de optar por um ou por outro? Já agora, a possibilidade de ter de recorrer aos sanitários está também consagrada ou temos de tomar o café no WC, redefinindo com isso o conceito de café com cheirinho?
Foto: Jornal O Hermínio
PS - Já agora não se esqueçam de que, se a vossa viagem implicar a passagem da A23 para a A25 ou vice-versa, isso significará a contabilização de duas viagens!
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