Como D.Pedro I acabou com os atrasos na justiça

D.Pedro I, cognominado de "O Justiceiro" por uns e "O Cru" (Cruel) por outros, reinou de 1357 a 1367 sendo um homem dotado de temperamento volátil mas extremamente pragmático nas suas acções, sendo capaz das acções mais dóceis e das mais cruéis o que me leva a colocar a questão de uma possível bipolaridade.

Sendo conhecido no imaginário romântico da nação pela história de amor com Inês de Castro, que terá conhecido vários episódios perto de nós na Antiga Vila de Jarmelo, também há suspeitas de um envolvimento com um certo pajem que, tendo sido descoberto num prostíbulo, foi executado por D.Pedro, não sem antes ter sido castrado.

Mas o que interessa aqui é a forma peculiar como lidou com o aspecto da Justiça, tendo proibido a prática da advocacia no Reino por achar que esta atrasava os processos legais com "maliciosas demandas". Por outro lado ordenou aos juízes que apressassem os processos sem tomar favor por qualquer das partes pois, caso contrário, os próprios teriam de pagar todos os danos às partes envolvidas.


Diz Fernão Lopes na sua Chronica Del Rey D. Pedro I:

"Assim como este rei D.Pedro era amador de apressada justiça naqueles que lhe conhecia que mereciam, assim trabalhava que os feitos cíveis não fossem prolongados, guardando a cada um o seu direito cumpridamente;

e porque achou que os Procuradores prolongavam os feitos como não deviam, e davam a ocasião de haver aí maliciosas demandas e, o pior, muito estranhar ele que levavam de ambas as partes ajudando um contra o outro, mandou que em sua casa e em seu Reino não houvesse advogados alguns;

e encomendou aos Juízes e Ouvidores que não fossem mais em favor de uma parte que da outra, nem lhe movessem por alguma cobiça a tomar serviços alguns para que a Justiça não fosse vendida mas que trabalhassem e pusessem todo o cuidado de ver logo os feitos, de sorte que, brevemente e com direito fossem desembargadose despachados como convinha,

e sabendo que eram a isso negligentes que lho estranharia nos corpos e haveres e que lhes faria pagar às partes todas as perdas e danos que por isso houvessem."

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