A verdade sobre as operações STOP e as cópias de CD


De há uns tempos a esta parte tem circulado pela Internet um aviso segundo o qual em operações STOP as forças policiais estariam também a fiscalizar e a apreender cópias de CD de música. Como se não bastasse, diz ainda o aviso que, não satisfeitos com a apreensão dos ditos CDs, a polícia instaura um processo a todos os ocupantes da viatura que vistam roupa contrafeita.

Eis o que diz a mensagem:

"Depois de o condutor soprar no balão, qual o nosso espanto quando o polícia pergunta se temos leitor de CD no carro.Tínhamos leitor de CD e logo a seguir pediu-nos para ver os CD's que tínhamos no carro, para ver se eram cópias ! !!! Sobre isto, já eu tinha ouvido falar num mail que recebi recentemente (ver mais abaixo).
O que é incrível é que, depois dos CD's, o polícia manda-nos sair do carro e começa a olhar para a nossa roupa ! Verídico !!!
Nisto, chama uma mulher-polícia para junto das minhas colegas e um outro polícia para junto de nós e... PEDEM-NOS PARA VER A ETIQUETA DAS NOSSAS ROUPAS!
(...)
Um dos meus colegas tinha um casaco Paul & Shark, comprado na feira de Espinho, e as Autoridades identificaram-no e vai ser punido!
O meu colega e todos outros como não conhecem a lei já contactou o advogado e este informou-o de que o que os policias fizeram está dentro da lei!

A GNR-BT, nos auto-stops, começou a fiscalizar os CD's piratas que temos no carro. Se os CDs não forem originais ou então se não possuímos o original que deu origem à cópia, (é permitido por lei efectuar UMA cópia de segurança), a viatura pode ser apreendida e sujeitamo-nos às respectivas sanções.
"

Esta mensagem É FALSA. Não passa de mais um boato posto a circular para provocar alarmismo infundado.

A respeito das cópias, porque é uma área que me diz mais respeito, diz o Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos, na alínea b) do seu artigo 81º, que

"é consentida a reprodução para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização".

Enquadram-se portanto neste artigo as cópias de CD que possamos ter em nossa posse no nosso carro. Por outro lado, limitar o termo "Cópia de segurança" a apenas um exemplar é atentatório ao próprio conceito de cópia de segurança.

Curiosamente, o aviso em causa, pretende dar a ideia de ter sido emitido por uma pessoa bastante informada da legislação mas em momento algum cita qualquer artigo ou, mais estranho ainda, especifica qualquer tipo de sanção aplicável para além de um "vai ser punido". Com quê? Multa? Prisão? Trabalho comunitário? Escrever 100 vezes num quadro "Não voltarei a ser infiel para com os direitos de autor"?

Por isso já sabem: antes de dar eco a um aviso deste género, validem primeiro a sua origem. Façam uma análise crítica ao mesmo e não deixem o alarmismo sobrepor-se ao vosso bom senso.

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